Em continuidade à matéria sobre confecção de TCO por PRF, com o título: Judiciário acaba com ‘termo de ocorrência circunstanciado’ feito pela PRF, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal, invalidou o artigo do Decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia aos policiais rodoviários federais lavrar termo circunstanciado de ocorrência e ainda rotulou a natureza funcional do cargo de policial rodoviário federal.
Em sua decisão, o magistrado federal foi enfático e fiel ao ordenamento jurídico atual reconhecendo ao delegado de polícia a condição funcional de autoridade policial, conforme teor do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13. Esta norma atribuiu ao delegado de polícia o único agente público possuidor da qualidade de autoridade policial. O policial rodoviário possui apenas "atividade de natureza policial", e não é autoridade policial. Essa interpretação pode ser estendida aos demais policiais fardados, como os militares.
veja trecho da decisão:
O magistrado destacou que o art. 2º-A, § 1º, da Lei no 9.654/1998, incluído pela Lei no 12.775/2012 define as atribuições do policial rodoviário federal, dentre as quais, realizar o patrulhamento ostensivo, inexistindo a condição de poder investigar crimes ou lavrar TCO.
“Essa disposição normativa é inválida”, decidiu Castro. Segundo ele, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União. “Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade.”
A ação foi ajuizada pelos sindicatos dos delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia, bem como do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal, contra a União. O advogado das entidades de classe é o Luiz Fernando Ferreira Gallo.
Eles alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da Polícia Rodoviária Federal são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o termo circunstanciado de ocorrência ‘é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial’.
A União, por sua vez, alega que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que, assim, a expressão ‘autoridade policial pode alcançar os policiais rodoviários federais’.
O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. “São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes.”
Por fim, considerou que permitir lavratura do termo circunstanciado de ocorrência aos policiais rodoviários federais seria permitir a ‘designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia’.
Ele decidiu. “Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de termo circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº9.099/1995.”
fonte: site delegados.com.br
137 Comentários
Utilizam-das leis, para prejudicar a governabilidade.
ResponderExcluirNo Brasil, tem mto cacique prá pouco índio...é um manda-desmanda sem limite...
ExcluirConcordo. O poder judiciário está atrasando o Brasil
ExcluirÉ inadmissível que isso aconteça nós dias de hoje.politicos tem que ser proibidos por lei. de interfirei nós trabalhos das polícias.politicos quem Não deve ser reconhecidos com agentes públicos eles não prestramn concurso são indivíduos desqualificados sem moral sem ética e sem compromisso com o poder público.
ExcluirINACREDITÁVEL a corrupção neste país, pra que tirar a autoridade destes profissionais guerreiros, competentes que arriscam suas vidas em prol da segurança da sociedade, porque não vão cassar os politicos corruptos estes sim matam em massa e justiça pra eles nada! Lamentável tudo isto.
ExcluirBandidos de toga.
ExcluirNão sei porque temos polícia! Não deixam os policiais trabalharem! Seria legal entrar alguém armado na casa desse juiz para ele sentir o gostinho da decißão dele.
ExcluirÉ verdade amigo,cader o STF agora pra derrubar essa lei suja se esses políticos corrúpitos que sempre facilitaram pr o narcotráfico desse nosso paiz, tá na hora do presidente cobrar agora o certo da corte suprema essa vergonha que esse magistrados aceitou desses mercenários de esquerda corrúpitos
ExcluirO STF não dará nada contra. Estão todos no mesmo barco.Depois jogam a sujeira no colo do Bolsonaro. Esses deputados petistas são uns abutres. Derrepente os narcotraficantes deram -lhes um ultimato. Derrubam essa lei ou deixam de repassar suas propinas. Até quando vamos aguentar esses esquerdalhas.Insegurança jurídica é o que temos. É por essas e outras que investidores sérios não vêm para o Brasil. Bolsonaro luta sozinho. Jogo duro.
Excluir[09:07, 14/07/2020] Nilso RS: Chegamos ao fundo do poço. Qualquer cidadão, em caso de flagrante, pode dar voz de prisão ao infrator da lei. Diz o Codigo de Processo Penal:
Excluir[09:07, 14/07/2020] Nilso RS: CAPÍTULO II
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Decisão tecnicamente irretocável. Se começarmos a permitir que qualquer instituição comece a usurpar funções de outras será o caos. A Polícia Rodoviária Federal tem como missão constitucional realizar o patrulhamento das rodovias federais. A apuração de crimes é competência das polícias judiciárias (Polícias Civis e Polícia Federal). Por estar abandonando sua obrigação de patrulhamento e fiscalização das rodovias federais para invadir a competências das polícias judiciárias, a PRF é a principal responsável pelo enorme número de acidentes nas diversas rodovias federais do Brasil.
ExcluirSua conclusão é completamente equivocada, chega-se a confecção do TCO é justamente através da fiscalização nas rodovias. Não existe abandono. Da forma equivocada como fala parece que uma atividade abandona a outra, quando na verdade se completam. Que fica sentado esperando a Ocorrência chegar até o colo dele é justamente o delegado de polícia, esse sim deveria estar presente nos locais de cometimento crimes, mas como sabemos a realidade é outra.
ExcluirA propósito ela é tão irretocável que foi prontamente reformada pelo próprio tribunal há alguns meses atrás
ExcluirQuando uma instituição começa a realizar atribuição de outra acaba, sim, descuidando ou prejudicando suas reais atribuições. Ou bem fiscaliza as rodovias federais (que já é uma atividade extremamente importante e difícil) ou passa a realizar atos de investigação criminal, que estão fora de sua “expertise” e das exigências contidas no edital de seu respectivo concurso público.
ExcluirQuanto ao Delegado “ficar esperando que a ocorrência caia no colo dele”, nem a Constituição Federal ou as leis ordinárias, determinam (ou ao menos sugerem) que a Autoridade Policial deva estar nas ruas trabalhando para evitar que crimes ocorram. Essa é uma atribuição das polícias administrativas ou Polícias de atividade ostensiva e preventiva (como é o caso da Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Guardas Municipais) . Caso tal atividade preventiva não consiga evitar que o crime ocorra, entra em cena a Polícia Judiciária (Civil ou Federal, cuja atribuição é de polícia investigativa). Somente após tomar conhecimento da ocorrência de um crime (através de uma ocorrência policial apresentada na delegacia pelos Policiais Militares, Rodoviários, Guardas Civis, ou qualquer cidadão) é que a Autoridade Policial (que não possui dentre suas atribuições dirigir atividades de polícia preventiva nem possui “bola de cristal” ), analisará o fato e decidirá o que deverá ser feito (se determinará diligências investigativas, se requisitará perícias, etc).
Até o momento, não havia entrado no mérito de lavratura de TCO pela Polícia Rodoviária Federal. Mas já que tocou no assunto, também acredito ser ilegal tal procedimento. O motivo pelo qual a Lei 9.099 determinou que deverá ser a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) a analisar os fatos e, caso entenda presentes os pressupostos para sua lavratura, o elaborará. Isso ocorre porque até mesmo para determinar se é caso de TCO ou de Flagrante Delito (ou mesmo se os fatos ocorridos estão elencados ou não como infração penal), é necessária uma prévia avaliação jurídica acerca dos fatos e de suas circunstâncias. De acordo com a legislação brasileira a autoridade com competência para realizar tal análise é a Autoridade Policial (Delegado de Polícia).
O público em geral (normalmente leigo em matéria de Direito) costuma confundir o termo técnico “Autoridade Policial” (Delegado de Polícia) previsto no CPP e em outras leis, com o entendimento popular acerca da “Autoridade Policial” que todo policial possui de praticar atos de “Polícia”, ou seja, de fiscalização, de autuação, de notificação etc.(seja Policial Militar, Policial Rodoviário, Policial Ferroviário, Policial Civil, Policial Penal, Policial Legislativo,)
Juiz comunista
Excluir"Por estar abandonando sua obrigação de patrulhamento e fiscalização das rodovias federais para invadir a competências das polícias judiciárias, a PRF é a principal responsável pelo enorme número de acidentes nas diversas rodovias federais do Brasil."
ExcluirPosicionamento bastante infeliz e provido de qualquer desconhecimento. Quem é o principal responsável pelos acidentes é o condutor irresponsável e indisciplinado, que não admite obedecer à sinalização existente nas vias, esse sim e não à PRF, que nada tem a ver com essas irresponsabilidades.
Sr. "Observador", sua colocação mostra que vc tem conhecimento jurídico e é um defensor do o crime, neste caso o tráfico de intorpecentes. Como vc, esta cheio de comunistas invadindo o judiciário com as maiores aberrações.
ExcluirLamentável!
Cê o policial rodoviário federal não pode fazer trabalhos de polícia, então a guarda municipal também também não podi nem andar amado. Estis ministros do STF são todo comunistas tauves Elis não estão gostando porque estão pegando os amiguinhos delis.
ExcluirCalma gente. Esse juíz, no mínimo perdeu alguma carga de drogas, dessas apreendidas pela PRF nos últimos dias.Por isso essa brabeza toda. Ou não tem o que fazer mesmo.
ExcluirNão é que discorde, simplesmente. O STF, em julgamento recente assentou:
ExcluirEm julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, encerrado no dia 27 de junho de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807 impetrada pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil, tendo como Relatora a Ministra Cármen, os Ministros por maioria, divergente o Ministro Marco Aurélio, assentaram o entendimento que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária.
Do trecho do voto da Ministra Relatora: “Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento
investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato”.
Na ADI 3807 a ADEPOL pedia a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006, que conferia ao Juiz de Direito a possibilidade de lavratura do TCO nas condutas previstas no art. 28 da citada lei.
Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.
Fonte:https://cncg.org.br/2020/06/planario-virtual-do-stf-decide-que-lavratura-do-tco-nao-e-ato-de-policia-judiciaria/
TEÓRICO DEMAIS....
ResponderExcluirO direito é teórico por definição.
ExcluirPrf batendo recordes de apreensão de pó e arma, e o judiciário brasileiro aparelhado com outros caciques e narcotrafico, so podetia dar nisso, lamentável...
ExcluirSó assim começamos a cada dia, conhecer melhor os pares do outro lado.! Viva o Brasil da corrupção
ExcluirSe a PRF está contribuindo para o bem estar da Nação, não tem que mexer naquilo que está dando certo! Esses canalhas do Judiciário e políticos, estão agindo de forma estranha ao colaborarem com a criminalidade!
ExcluirOs Delegados estão com medo de perder suas atribuições, e assim, notarem que o sistema antiquado policial do Brasil que só existe aqui e no Guiné Bissau, já ficou para trás e que o futuro da policia é ciclo completo igual na PRF.
ExcluirComo diz um amigo meu dos Estados Unidos, vai entender nosso Brasil
ResponderExcluirLá nos Estados Unidos cada uma das diversas instituições policiais (FBI,DEA, ATF, etc) só atuam nas suas respectivas atribuições sem jamais usurpar (invadir) as atribuições das demais. Quando a polícia de um distrito americano está investigando um crime e descobre tratar-se de crime federa, imediatamente o FBI é acionado e assume a investigação. Só no Brasil uma instituição é criada com uma determinada atribuição, os concursos para o preenchimento de seus cargos são elaborados com exigências (grau de escolaridade e grau de dificuldade) compatíveis com tais atribuições específicas e, depois, os ocupantes de tais cargos passam a invadir as atribuições de outras instituições cujos concursos, exigências e grau de dificuldade são totalmente diferentes.
ExcluirIsso só existe só aqui e em Guiné Bissau, deve ser esse o motivo de nosso sucesso em elucidações de crimes. SQN...
ExcluirO futuro da policia é ciclo completo. Bacharel em direito não está apto a chefiar investigações ou uma delegacia, apenas pq passou em um concurso concorrido. Se quer manter o cargo, que elimine a exigência de pratica jurídica do concurso e mantenha apenas a de pratica policial, já que o concurso é para autoridade policial e não judiciaria.
Palhaçada. A intenção é visível. Facilitar pra bandido.
ResponderExcluirÉ sempre assim no país aonde o CERTO é o ERRADO e o ERRADO é o CERTO . TUDO FACILITADO EM BENEFICIO
ExcluirDO CRIME ORGANIZADO .
Tinha que varrer esse CÓDIGO PENAL caduco que está aí...
ExcluirExato!
ExcluirÉ brincadeira! Enquanto a bandidagem se articula de forma rápida e organizada, o Poder Público fica nessa picuinha de de quem pode ou quem não pode isso ou àquilo ? Quem tem mais poder...? É vergonhoso!.
ResponderExcluirOpa, quando você for abordado de maneira truculenta por um policial federal ou militar, se sentindo aviltado em seu direito mínimo, diga que você deseja facilitar o trabalho dele, inclusive abrindo mão de ser encaminhado a presença da Autoridade Policial (delegado de polícia), do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito...
ExcluirAfinal, pra que enrolar tanto!
O policial, repita, estará autorizado por você, valentão, inclusive a decidir, sentenciar e mesmo executar a sua punição.
Ah, mas, eu não sou bandido, dirá.
Acredito, até porque muitas acusações não são confirmadas na delegacia, na promotoria e na justiça.
Porém, no seu caso, agradeceremos pela compreensão em desejar rapidez na providência policial, economizando tempo para o Estado.
Parabéns pela força.
Quando for assaltado tambem nem reaja e nem questione o assaltante... muito menos chame a policia, lembre-se ela e ostensiva, nao precisa nem fazer seu b.o. e muito menos ir atraz do assaltante, alias sera mesmo assaltante? Vai que voce esta mentindo, tem que investigar e isso e papel da policia civil! Voce ainda tinha que ser processado por calunia contra o tal cidadao que na sua falacia o assaltou... nao adianta chamar a policia para que tal venha rapidamente ate por que voce deixa bem explicito que nao gosta disso! Para uma pessoa como voce nao deveria nem existir as forças de segurança, chame um advogago quando sua vida estiver em risco! Hipocrita que vive em uma bolha!
ExcluirComo se quando o policial prende alguém o preso fosse apresentado ao delegado. Não sabe nada de prática policial hein JCCM! Quase nunca o delegado está lá e o escrivão que faz tudo. Já ouviu falar em audiência de custódia? Ali a autoridade (MP) ouve ele. Aí eu pergunto: pq existe delegado? Deixo para os colegas escrivães responderem.
ExcluirNo Termo circunstanciado não se emite juízo de valor. O TCO vai ser encaminhado para o Ministério publico feito ele pela PM PRF ou pela polícia Federal ou civil. O cidadão continua tendo as mesmas garantias. Essas associações só querem saber de ter poder.
ExcluirLimitar o TCO a Delegado é puro sentimento de VAIDADE. Em Minas Gerais quem fica no plantão são os escrivães, que inclusive copiam e colam as ocorrências dos PM. Guarnições viajam cerca de 300 km para entregarem uma ocorrência que sabem ser procedimento a ser tratado nos JECrim. O pior é que no deslocamento as cidades sob suas cautelas ficam desguarnecidas, além dos riscos e gastos desnecessários na escolta. O Brasil está atrasado e longe de ser melhorado por ignorância, incompetência e capricho.
ExcluirIsso só existe só aqui e em Guiné Bissau, deve ser esse o motivo de nosso sucesso em elucidações de crimes. SQN...
ExcluirO futuro da policia é ciclo completo. Bacharel em direito não está apto a chefiar investigações ou uma delegacia, apenas pq passou em um concurso concorrido. Se quer manter o cargo, que elimine a exigência de pratica jurídica do concurso e mantenha apenas a de pratica policial, já que o concurso é para autoridade policial e não judiciaria.
É lamentável que vivamos num pais que tem um sistema penal em que tudo é competência exclusiva dos delegados de polícia, só que em realidade quem atendem à população, são as polícias ostensivas e os agentes de polícia, quase nunca estando presentes as "autoridades policiais" a exemplo dos juízes e do MP. Todas estas "autoridades" quase sempre estão em outros lugares na hora em que as ocorrências são apresentadas e delegam a policiais (servidores) subalternos o atendimento das mesmas, tomando as primeiras providências e repassando aqueles os dados da ocorrência, quase sempre via telefone, o que em alguns casos causa erros de interpretação dos fatos.
ExcluirNO BRASIL NÃO EXISTE JUSTIÇA EXISTE O PODER DO JUDICIÁRIO
ExcluirPenso que a ideia seria de excelência, boa parte de todos os órgãos públicos são bastante afogados em serviço, isso o tornaria mais rápido o entrar da ação, uma vez que não mais seria necessário atuação da PF (deixa se bem claro que é somente em casos de TCO), também acredito que a PRF seja capacitada para tal serviço, uma vez que já se é considerada polícia civil e não militar, os permitiria de fato o serviço investigativo. Caso entendam que a PRF não esteja apta, que a adapte, seria de grande ganho social a todos. Não concordo com muito desse Governo, mas essa foi uma boa jogada que pode ser depositada mais confiança que quem sabe em algum futuro dê certo.
ResponderExcluiro problema todo aí se resume em apenas uma palavra "ego" os semideuses tem medo de perder a sua divindade. nao estao nem aí para a eficiencia e celeridade dos procedimentos administrativos. sabe por que no Brasil nunca vai ter policia de CICLO COMPLETO igual nos Estados Unidos? NUNCA, pois os delegados e os oficiais da pm têm medo de perderem o seu poder, ou seja, EGOCENTRISMO.
ResponderExcluirGostaria de saber se o policial americano prende o suspeito e o manda direto para o presidio ou o apresenta na delegacia ou equivalente?
ExcluirConcordo com vc amigo
ExcluirTCO (Termo circustanciado de ocorrencia), só é aplicado em crimes de menor potencial ofensivo, portanto o investigado não fica preso, vai responder em liberdade. É interessante para aliviar os delegados e dando a eles mais tempo pra investigar outros crimes (os mais danosos).
ExcluirDelegados não investigam, é serviço dos Agentes, Delegados apenas administram. Existe um porém, a meu ver muito relevante,a grande maioria dos TC retornam as Delegacias para complementação, ficando o serviço investigativo inicial, prejudicado.
ExcluirTudo isso acontecendo e a bandidagem aplaudindo,que Brasil é esse? Num país com milhões de habitantes com um imenso território para controlar a violência do tráfico de drogas e eles ficam brigando entre si.
ResponderExcluirNa verdade só tenho a dizer, quem não deve não teme. Quanto mais policiais ou seja Federal ou não, é uma segurança para o povo que vem sofrendo muito com que está acontecendo.
ExcluirOpa, quando você for abordado de maneira truculenta por um policial federal ou militar, se sentindo aviltado em seu direito mínimo, diga que você deseja facilitar o trabalho dele, inclusive abrindo mão de ser encaminhado a presença da Autoridade Policial (delegado de polícia), do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito...
ResponderExcluirAfinal, pra que enrolar tanto!
O policial, repita, estará autorizado por você, valentão, inclusive a decidir, sentenciar e mesmo executar a sua punição.
Ah, mas, eu não sou bandido, dirá.
Acredito, até porque muitas acusações não são confirmadas na delegacia, na promotoria e na justiça.
Porém, no seu caso, agradeceremos pela compreensão em desejar rapidez na providência policial, economizando tempo para o Estado.
Parabéns pela força.
Para a efetivação do procedimento especial trazido pela Lei nº. 9.099/95 este ordenamento pautou-se em três princípios os quais o norteia até os dias de hoje, quais seja, Princípio da Oralidade, Princípio da Celeridade e Economia Processual e o Princípio da Simplicidade e Informalidade.
ExcluirQuando for assaltado tambem nem reaja e nem questione o assaltante... muito menos chame a policia, lembre-se ela e ostensiva, nao precisa nem fazer seu b.o. e muito menos ir atraz do assaltante, alias sera mesmo assaltante? Vai que voce esta mentindo, tem que investigar e isso e papel da policia civil! Voce ainda tinha que ser processado por calunia contra o tal cidadao que na sua falacia o assaltou... nao adianta chamar a policia para que tal venha rapidamente ate por que voce deixa bem explicito que nao gosta disso! Para uma pessoa como voce nao deveria nem existir as forças de segurança, chame um advogago quando sua vida estiver em risco! Hipocrita que vive em uma bolha!
ExcluirComo se quando o policial prende alguém o preso fosse apresentado ao delegado. Não sabe nada de prática policial hein JCCM! Quase nunca o delegado está lá e o escrivão que faz tudo. Já ouviu falar em audiência de custódia? Ali a autoridade (MP) ouve ele. Aí eu pergunto: pq existe delegado? Deixo para os colegas escrivães responderem.
ExcluirA questão é de simples solução. Basta o presidente deixar de ser autoritário e submeter as alterações da lei e da Constituição ao Congresso, invés de querer governar por decretos.
ResponderExcluirChamar de "autoritária" uma medida legal, um decreto, para acelerar soluções em um universo de atraso e abusos em que nos encontramos é no mínimo ridícula.
ExcluirSujeito, você sabe muito bem que se o Presidente for esperar somente no congresso eles irão querer negociar as aprovações, a estratégia é acertada, está tentando cumprir o que prometeu, ele emite decretos, se o congresso derrubar, que arquem com as consequências e/ou legislem a respeito. Estamos com as instituições aparelhadas, legislação arcaica, um universo de irregularidades e um atraso de décadas, não venha dizer que a "solução" é simples nesse contexto.
Como tem gente sem cérebro, pois toda e qualquer polícia independente do setor quando achar que tem alguma coisa irregular tem que investigar sim. Pois isso vai melhorar o país, agora tem alguns sem cérebro que não querem!! Fica falando que o presidente é genocida, fascista, assassino, nazista, autoritário e etc. O sem cérebro não sabe nem o que quer dizer essas palavras e fala isso, porque são macaquinhos treinados pela esquerda.
ExcluirO mentor da lava jato, Dektan Dalagnol lutou astuta e fervorosamente para a aprovação de dez medidas anticorrupção, duas delas bastante significativas. A que afastasse o habeas corpus e a que aceitava a prova ilícita para a acusação.
ResponderExcluirNum rompante de evolução insofismável, ao se ver envolvido em tramóias secretas desveladas pela agora denominada VAZA jato, lançou mão dos dois institutos jurídicos outrora renegado aos seus perseguidos, digamos, funcionalmente e por uma boa causa.
Interessou com HC para trancar as investigações administrativas sobre seus atos, temerários, inclusive asseverando que estavam embasadas em provas ilícitas.
Acabou a voluptuosa valentia.
Pena, um desserviço do CNMP que lhe deu razão já em algumas das representações, arquivando as apurações.
Mentor da Lava-Jato??? Para quem não sabe, a Operação Lava-Jato foi iniciada pela PF de Curitiba, comandada pelo Delegado Federal Márcio Anselmo. Após muitos meses de árduos trabalhos investigativos e de análises de documentos, se deparou com um gigante esquema ilícito envolvendo a Petrobrás, doleiros e grandes construtoras. Com a projeção que o caso alcançou, aí apareceram os membros do MPF, Deltan e demais para “coordenar” uma “Força-Tarefa” composta pela PF e MPF. Depois assumiram de vez a “peternidade” da operação Lava-Jato e seus desdobramentos.
ExcluirO mentor da lava jato, Deltan Dalagnol lutou astuta e fervorosamente para a aprovação de dez medidas anticorrupção, duas delas bastante significativas. A que afastasse o habeas corpus e a que aceitava a prova ilícita para a acusação.
ResponderExcluirNum rompante de evolução insofismável, ao se ver envolvido em tramóias secretas desveladas pela agora denominada VAZA jato, lançou mão dos dois institutos jurídicos outrora renegado aos seus perseguidos, digamos, funcionalmente e por uma boa causa.
Ingressou com HC para trancar as investigações administrativas sobre seus atos, temerários, inclusive asseverando que estavam embasadas em provas ilícitas.
Acabou a voluptuosa valentia.
Pena, um desserviço do CNMP que lhe deu razão já em algumas das representações, arquivando as apurações.
Bueno, já consegui ver o teu "lado", rsss se acreditas na Vaza jato isto contraria o teu primeiro post sobre a truculência eis que os dois são ilegais, mas esta me parece ser a dualidade de alguns grupos. Abraço
ExcluirGostei do seu comentário.
ExcluirTipico fala merda... basta analizar meio argumento seu para ver nitidamente que e a favor da corrupção que afunda esse país.
ExcluirQue venha o judiciário fazer o patrulhamento nas rodovias então!
ResponderExcluirA e vamos avisar aos PRFs que não precisa mais apreender toneladas e mais toneladas de drogas e contrabando. Isso é coisa de polícia não de guarda de trânsito
Acho que toda essa discussão gira em torno disso mesmo: os recordes de apreensão de drogas, que parecer estar incomodando muita gente.
ExcluirEsse é no grande problema, muitos delegados não saem da delegacia pra nada, recebem tudo mastigado, até o relatório na maioria das vezes quem faz é o escrivão, investigação, aí é que eles nem sabem fazer, são os agentes, r mais o inquérito policial é apenas uma peça informátiva,quando chega no forum, é feito tudo novamente, uma perda de tempo desnecessário, e voltando ao assunto, veja que essa ação é feita por delegados e não por agentes, simplesmente, porquê, não aparecem como o grande condutor da ação, eles gostam de mídia, aparecer, só que, subindo os degraus nas costas de quem faz realmente o trabalho duro, se toda instituição policial cuidasse de suas ações até o final, as coisas seriam bem mais ágeis, e menos complicada, em cidades pequenas a DP, só funciona de segunda a sexta, final de semana os PMs, ficam numa situação difícil em casos de flagrante, o certo é aconteceu o fato, procura o delegado pra resolver, e pronto
ExcluirCria -se o delegado da PRF, tá resolvido.
ResponderExcluirHahahaha boa!
ExcluirCada dia mais me envergonho das autoridades do judiciário...fze
ExcluirO homem é o lobo do homem é uma frase tornada célebre pelo filósofo inglês Thomas Hobbes que significa que o homem é o maior inimigo do próprio homem.
ResponderExcluirEsta afirmação apresenta a transfiguração do homem como um animal selvagem, consiste em uma metáfora que indica que o homem é capaz de grandes atrocidades e barbaridades contra elementos da sua própria espécie, visando sempre ter o poder maior em suas mãos...Affff
Não sei se este juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro é o pai ou o filho, mas esse nome já apareceu na mídia por atos e fatos inusitados.
ResponderExcluirPara a efetivação do procedimento especial trazido pela Lei nº. 9.099/95 este ordenamento pautou-se em três princípios os quais o norteia até os dias de hoje, quais seja, Princípio da Oralidade, Princípio da Celeridade e Economia Processual e o Princípio da Simplicidade e Informalidade.
ResponderExcluirParabéns ao juiz,e que se estenda a todos os fardados para que cumpra sua função de atividade policial e não de autoridade policial. Chega de extrapolar a ordem jurídica estabelecida.
ResponderExcluirVai pensando assim que você só estará defendendo a bandidagem.
ExcluirIsso só existe só aqui e em Guiné Bissau, deve ser esse o motivo de nosso sucesso em elucidações de crimes. SQN...
ExcluirO futuro da policia é ciclo completo. Bacharel em direito não está apto a chefiar investigações ou uma delegacia, apenas pq passou em um concurso concorrido. Se quer manter o cargo, que elimine a exigência de pratica jurídica do concurso e mantenha apenas a de pratica policial, já que o concurso é para autoridade policial e não judiciaria.
Sabem porque a PRF e a PM lutam para fazer TCO? Chegam nas delegacias de polícias judiciárias e ficam horas esperando para serem atendidos. Estas polícias judiciárias não tem respeito pelos colegas de profissão. Façam o seu trabalho com agilidade e respeito e a sociedade agradece
ResponderExcluirNão estão dando outra alternativa para o Brasil, só tem canalhas em todas as esferas do poder - essa panela vai explodir, acredite, o ódio está no ar e cresce exponencialmente!!!
ResponderExcluirIsso é que dá o aparelhamento das universidades de direito pela esquerda que formam bacharéis em direito doutrinados por professores marxistas. Depois prestam concurso para juiz e quando passam temos juízes comunistas exercendo a magistratura e que irão tender a favorecer a bandidagem e não o cidadão de bem, como neste caso.
ResponderExcluirPerfeito Lauro!
ExcluirQue babaquice kkkk
ExcluirMuitos aí nem entende o que é " Termo circunstanciado" no caso das PMs, tanto faz, pois a distância da ocorrência para uma DP pode ser de 500 metros, já que está em uma área urbana, agora a PF está a 80 ou 100km de distância, e atende uma ocorrência de acidente de trânsito e os envolvidos entram em luta corporal, a PF no local intervem e depois de tudo calmo e resolvido tem que levar as partes a um DPJ (delegacia de polícia judiciária) para ser lavrado um Termo circunstanciado, isso e muita ganância de poder por parte dos delegados,isso é que leva um policial a ceter erros ,isso que leva pessoas a perderem vidas, pois um policial em uma DP aguardando para ser ouvido, enquanto vários crimes poderia estar sendo evitado apenas com sua presença na rua, isso é um retrocesso, espero que a turma do contra, tenha entendido.
ResponderExcluirEfeito desastroso do Estado socialista de Direito onde foram criadas novas instituicoes legais em confronto com Lei. Resta aí, uma Policia especializada como é a Policia Rodoviária, algemada a uma legislação ideológica implanta no Governo Lula para favorecer o crime.
ResponderExcluirNa verdade essa briga vai ser eterna. Os delegados não querem perder poder mesmo não tendo capacidade de bem.arender a população. As equipes e as pessoas ficam 12 até 20 horas em delegacias, sem policiamento nas ruas e sem qualquer respeito a parcela da população que precisa. Só existe um modo de resolver isso que é mudar a Lei. Depender de juízes sem qualquer experiência de vida ou de delegados que querem poder acordo custo, sem ligar para a população ou mensurar resultados, preocupados apenas com seu ego, e o mesmo que condenar todos ao sofrimento constante e a população a ficar horas sem as viaturas dando segurança por estarem paradas em delegacias.
ResponderExcluirManchete tendenciosa. Eles são autoridades, e policiais, inclusive com atribuições de fiscalização de transito, porém o termo "autoridade policial" se refere a delegados pra fim de atribuições concedida pela lei, seja os civis ou federais, agentes de policia civil/federal, PRF policias militares, não são a "autoridade policial" que a lei estabelece.
ResponderExcluirManchete tendenciosa. Eles são autoridades, e policiais, inclusive com atribuições de fiscalização de transito, porém o termo "autoridade policial" se refere a delegados pra fim de atribuições concedida pela lei, seja os civis ou federais, agentes de policia civil/federal, PRF policias militares, não são a "autoridade policial" que a lei estabelece. Tem que alterar a lei a fim de facilitar que qualquer autoridade com poder de policia possa fazer, mas por lei, não decreto.
ResponderExcluirSimples. A PRF prepara o TC e leva à PF onde o delegado recebe e assina o TC. Os bandidos estão infiltrados na estrutura das três esferas de poder. Vai dar trabalho consertar.
ResponderExcluirEste pais não avança porque tem tanta gente puxando pra trás. Metade dos Juizes se acham Deuses e a outra metade tem certeza. O Judiciário é nefasto ao Pais.
ResponderExcluirConforme o "excelentíssimo" o PRF é "autoridade de trânsito" assim como, segundo seu entendimento, teremos em breve a "autoridade de baile", autoridade de jogo de,futebol", etc. Competência estão bem definidas pela imensa variedade de regulamentos, normas e outras formas mas isso não impede que "qualquer" agente investido nas funções policiais sejam considerados autoridades, sob o risco de ser acusado de tolher a liberdade do cidadão. Afinal, o PRF não pode mais sssr enquadrado por "abuso de autoridade?
ResponderExcluirSe "O magistrado federal não nega que os policiais rodoviários federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial", isto é o mesmo que dizer que ele, apesar de "magistrado Federal", não exerce a atividade judicial. Logo sua decisão não pode ter efeitos judiciais. Não é lógico?
ResponderExcluirNum país onde o sistema republicano mal é compreendido e igualdade perante a Lei uma fantasia constitucional, é preciso impor limites ao ego, digo, à autoridade do ser humano, pois aqui ela costuma ser exercida em proveito próprios ou de terceiros.
ResponderExcluirNós não temos uma constituição cidadã e voltada para os interesses da sociedade... Isso é balela. E romantismo misturado com dependência a discursos e conceitos ideológicos... A nossa constituição foi feita única e exclusivamente para proteger interesses partidários, e de quem puder usá-la para proteger seus erros... Quem pode ter "operadores do Direito"(advogados) mais caros, pode usar a bela "constituição cidadã" da melhor forma possível...
ResponderExcluirAs Forças Armadas estão levando chute no saco todos os dias. Logo os bandidos comunistas vão dizer que os militares não podem usar armas só estilingue e os comandantes ficam tomando chazinho, covardemente, deixando os comunistas agirem como liberdade cuspindo na cara do povo.
ResponderExcluirPelo mesmo princípio, os enfermeiros também teriam a atribuição dos médicos, já que estes nunca se encontram em seus plantões, ficam em casa.
ResponderExcluirNos governos passados não tinha esse interesse em mudar nada... Só agora que a PRF está apreendendo muitas drogas e atrapalhando o esquema que querem mudar as leis..
ResponderExcluirQuem faz lei só pra beneficiar o tráfico e bandidos, é o quê?? O "P" da PRF é o quê?? Tinha que mandar prender esse juiz que é um bandido ou terceirizado travestido em autoridade.
ResponderExcluirTendenciosidade!!!
ResponderExcluirIferlimente estão no Brasil as invenções de valores são constantes onde os criminosos são sempre beneficiado
ResponderExcluirJuízes e políticos corruptos, graças a Deus que são poucos, a PRF está fazendo o trabalho q tem que ser feito, busca e apreensão de elementos e até de viaturas armas tóxicos etc.., que eles continuem a limpar o Brasil de tanta sujeira...
ResponderExcluirÉ agora José
ResponderExcluirVamos colocar os delegados nas estradas, ou vamos convidar os bandidos para comparecerem as delegacias ou apresentar ao juiz para audiência .
Creio que a questão não está na decisão do Juiz, mas sim numa Constituição muito detalhista que gera este tipo de interpretação. Onde já se viu colocar numa Constituição atribuição de uma categoria. Isso é engessar as leis de um país, que para corrigir um erro ou alterar uma lei para atacar o crime organizado, se tornou mais que burocrático, mesmo com indicadores muito favoráveis.
ResponderExcluirEsta Constituição está mais furada que peneira, e o pior é que os advogados de defesa sabem muito bem como explorar isso.
Besteira pessoal..., o que o juiz tá seguindo, é tão somente a letra da lei. Um monte de delegados acham que a confecção de TCO por qualquer outra força policial, vai tirar a autoridade deles, pelo contrário, vai é folgar o tempo deles, pq o que tem de TCO No dia a dia não é brincadeira. Mas Isso não quer dizer que, em uma abordagem na BR por PRF, o qual encontrar ilícitos dentro do veículo não vá poder prender. Ele tem que prender e apresentar pra Autoridade Policial que é quem tem a competência legal pra lavrar o flagrante, conforme determina a lei. Eu mesmo não queria, como investigador que sou, não queria assumir atribuições alheias às minhas para simples satisfação de ego e ganhar o mesmo salário. Foda-se, cada um com suas atribuições.
ResponderExcluirAnos atrás o MP também queria tirar a titularidade do Inquérito policial dos Delegados. Eles bateram em cima, esperniaram dizendo que a competência era dos Delegados e tudo mais. Isso sim é burrice pois, assumir responsabilidades de terceiros e o terceiro ainda reclamar, é muita vaidade. Eu queria é que eles dissessem que investigador não terá mais essa competência, de investigar, Eu ia achar era bom. Vou fazer o quê, só vigiar delegacia?! tá bom de mais..., sacaram aí a situação?!não tirando meu salário.
Enquanto esses partidos de esquerda que sao organizaçoes criminosas estiverem sendo votados o povo de bem esta ferrado
ResponderExcluirSe a Policia Rodoviária Federal (PRF) fosse só trânsito, não seria polícia e até porque, trânsito é com o Departamento de Trânsito (DETRAN). Esse Judiciário está uma piada, o pior é ver que tem gente que compactua com tal decisão errônea.
ResponderExcluirCara, isso é um absurdo e logo isso vai cair. Infelizmente, tem gente podre em todos os lugares e classes. Não somente o juiz, mas esses delegados também.
ResponderExcluirComo foi falado mais acima, q sejam levados pra uma delegacia da polícia federal, pra q seja lavrado o TCO. Acaba com a graça desses delegados omissos.
ResponderExcluirQuando o candidato a presidência apresentou o projeto de unificação das forças de segurança pública...
ResponderExcluirFalaram que ele queria acabar com a PM... Agora segura...
Assim aconteceu com um da nossa familia o autor e os gue assaltaram estao livres mas o motrista esta preco. Unico Inocente
ResponderExcluirÉ amigos,estão aos poucos tirando a autoridade da polícia,isso tudo pra facilitar pro crime organizado, esses juízes são todos combinado com deputados e senadores corruptos, precisamos mesmo é de uma intervenção militar urgente, só as forças armadas pra desaparelhar nosso querido Brasil,caso contrário continuaremos vendo políticos cada dia com mais poder e polícia cada dia mais desvalorizada
ResponderExcluirO crime é organizado! O Estado... patético...
ResponderExcluirPura verdade!Aqui no RS já faz mais de 15 anos que o PM faz TC e os Delegados embora tenham tentado desfazer, não perderam nem um centavo do subsídio e nem tiveram as bolas arrancadas
ResponderExcluirQuem perde com isso é a população a PRF realiza otimo trabalho de combate ao crime organizado, ai pergunto cade o tão venerado Bolsonaro, que também concordou com a lei de abuso de autoridade que deixou as forças covardes com razão, o ultimo apaga a luz.
ResponderExcluirNão sei porque temos polícia! Não deixam os policiais trabalharem! Seria legal entrar alguém armado na casa desse juiz para ele sentir o gostinho da decißão dele.
ResponderExcluirConcordo porque tem uns PRFs que se acham o "rei da bala chita" .Abusam do poder de polícia, desrespeitam na maioria das vezes as pessoas de bem. Eles têm que saber que são apenas servidores pagos pelo povo e trabalham para servir a população da melhor maneira possível. Tratar pessoas de bem como se fossem bandidos e isso não é atividade de nenhum servidor público e muito menos da PRF. Cumpram seu papel com respeito,seriedade e competência. Se quiserem aparecer troque seus uniformes para a cor lilás que assim serão visto por todos!!!
ResponderExcluirComeço acreditar que o rabo balança o cachorro neste Brasil varonil.
ResponderExcluirOs delegados,estão perdendo grana com as apreensões de armas e drogas,q a PRF vêm fazendó. Se liguem a corrupção e o arrego tá tds os lugares!
ResponderExcluirOs delegados estão perdendo grana com as apreensões de armas e drogas q a PRF,vêm realizando,está atigindo seus bolsos,e estão ficando sem moral perante os padrinhos. Qt menos atrapalharem seus negocios,melhor!
ResponderExcluirAlgum erro?
ResponderExcluirTodos em favor do tráfico , são contras as polícias em geral .
ResponderExcluirIsso aí é um
ResponderExcluirExemplo da forte ligação do narcotráfico com partidos políticos.
O maior aparelhamento desse país está no judiciário com juizes comunistas e corruptos como esse juiz federal.
Ministros do STF são indicações políticas. O judiciário "determinou" que servidores do Executivo digitalizem os inquéritos e os advogados digitalizem os processos, já existentes remetam assim para eles. O judiciário cada vez faz menos e cada vez ganha mais. Em época de pandemia determina soltura de homicidas, traficantes, estupradores por causa do corona e agora atrapalha o trabalho da PRF. Esse é o judiciário atual.
ResponderExcluirO tal juiz deveria mudar o nome da PRF..para agente rodoviário Federal...lamentável independente do que seja..agem contra o país..so mudaremos no voto
ResponderExcluirAcho que se a polícia rodoviária federal está fazendo um excelente trabalho, isso é jogar um balde de água fria no trabalho deles.
ResponderExcluirAo invés de incentivar o juiz vem e tira o instimulo desses policiais, e os ladrões e traficantes é que aplaudem essa decisão, lamentável
Hummmm sei não!!!...A polícia Federal faz excelente trabalho de repressão a drogas e ao descaminho (contrabando).Qual o interesse obscuro desta explanação? Ora, cada vez mais nos comprovam a ineficiência e despreparo dos membros do Poder Judiciário, a perder tempo discutindo o sexo dos anjos.
ResponderExcluirO interesse "obscuro" por trás desta ação é certamente facilitar a vida daqueles que cometem crimes. O problema maior, contudo, ou pelo menos que mais impressiona, é o fato de alguém defender uma atitude como esta e achar que há razoabilidade na decisão tomada. É policial, recebe pra ser policial, querem atuar como policiais, e o país precisa que eles atuem como policiais. Qual é o benefício (para a sociedade) de impedir que a PRF atue no combate ao tráfico de drogas? NENHUM!!!!!!!!! Inclusive, sem demerecer a missão de defesa patrimonial, até as guardas municipais deveriam ter o poder de combater este mal!
ResponderExcluirLembrar que não é só a atitude do juiz que deve ser questionada. E este sindicato, qual é a ideia? Tem o que fazer não?
ResponderExcluirPouco importa se quem prende o infrator é GCM,PC,PM,PF,PRF, POLICIAL PENAL OU VIGILANTE, é menos um pra dar prejuízo à sociedade caótico, isso tudo é briga de egos e vaidades em detrimento do bem social e coletivo.
ResponderExcluirO delegado não comparece aos locais de crime como determina o CPP. Os seus agentes não trabalham com afinco diante das ocorrências que tomam conhecimento. O TCO é um instrumento hábil de simplificação dos atos e aproximação rápida do fato ao poder judiciário, com objetivo da transação e conciliação. Tanto que somente é lavrado em crimes de menor potencial ofensivo e com anuência do autor infrator. Desta feita, o TCO é um procedimento investigatório, mas de caráter simples e sem complexidade. Na verdade, percebe-se mas ações contrárias à lavratura do tco, um temor por parte dos delegados de algo que eles já não tem há muito tempo, ou seja, a figura de autoridade policial local, pois as estruturas das polícias judiciárias estão à míngua e sua função ante à sociedade e no cenário de segurança publica é irrelevante.
ResponderExcluirO único problema que vi até agora é a lavratura do TCO que é atribuição da Autoridade Policial "in casu" o Delegado de Polícia. Nos demais casos, o Agente da Autoridade que é o PRF, continuará sendo o Polícia para todos os efeitos do Código de Processo Penal. Contudo, as investigações da PRF nas rodovias apreendendo contrabando, drogas e entorpecentes, apesar de ser actuação benéfica para a justiça, o leva a abandonar e negligenciar o patrulhamento rodoviário e com isso facilitando acidentes muitas vezes provocados por motoristas irresponsáveis que precisam ser interpelados, autuados e ou presos. Contudo, a investigação é competência exclusiva da autoridade e dos detetives particulares quando autorizados pela Lei 13.432 de 2017, igualmente acordado pelo Delegado de Polícia. Por fim, cada um no seu quadrado!
ResponderExcluirSe todo funcionário público puder tem o poder de juiz, promotor ou delegado, ao invés de ajudar na ordem social, vai promover o caos absoluto. "Cada macaco no seu galho". PM e PRF não são Delegados de Polícia, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de altíssima concorrência e formados na Academia de Polícia para desempenharem o papel de autoridade policial por excelência. Somente esses excercem com preponderância o papel de polícia judiciária. "Autoridade policial" na concepção do CPPB, somente Delegados os são!!!!! Nem mesmo Juizes e Promotores os são, embora esses detenham poderes iguais e superiores. Portanto, a decisão do magistrado federal respeitou a CF/88 e leis vigentes, resguardou a harmonia e ordem nas atribuições e estruturas organizacionais do estado, tendo sido corretíssima em todos os seus termos e digna de nossos mais efusivos louvores.
ResponderExcluirIsso só existe só aqui e em Guiné Bissau, deve ser esse o motivo de nosso sucesso em elucidações de crimes. SQN...
ExcluirO futuro da policia é ciclo completo. Bacharel em direito não está apto a chefiar investigações ou uma delegacia, apenas pq passou em um concurso concorrido. Se quer manter o cargo, que elimine a exigência de pratica jurídica do concurso e mantenha apenas a de pratica policial, já que o concurso é para autoridade policial e não judiciaria.
Conclusão, tudo isso auxilia insegurança na segurança pública do país, do estado e dos municípios. Aumenta o poder da criminalidade, bem como deixa o povo a mercê da criminalidade, tudo por questão política e falta de vontade em questões de mudanças nas leis. Fica uma grande sensação de desprezo do poder legislativo e judiciário de que o importante é combater rigorosamente o crime, punir os infratores da lei e, segurar o direito do povo de ir e vir, sem ter medo ou terror de ser à qualquer momento ser atacado, morto, ou ter seus direitos serceados pelo poder do crime organizado.
ResponderExcluirCada dia esse Brasil fica pior. Daqui a pouco vão colocar eles para jogar beijos para quem passa nas rodovias isso deve ser piada ou alguma pegadinha.
ResponderExcluirUm juiz desse é uma vergonha pro nosso país, é por isso que nosso Brasil está desse jeito,corrupção tomando conta de tudo o sistema invalidando, as leis e tirando o resto de respeito das nossas autoridades
ResponderExcluirComo assim? Logo a polícia que mais apreende drogas no Brasil.
ResponderExcluirEntão, o Policial Rodoviário Estadual também não pode, simples assim....
ResponderExcluiro Judiciário está desaparelhando o Brasil e aí o combate à criminalidade vai pro ralo, aliás é o que eles querem.....
ResponderExcluirAssim não dá pqp... fica fácil pra bandidagem
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